Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11478 de 17 de Maio de 2000
Autoriza o Poder Executivo a contratar Auxiliares de Serviços Escolares e Secretários de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ocorrendo, por parte do contratado, desistência do contrato, poderá a Secretaria da Educação contratar outro candidato inscrito para preenchimento da vaga.
Parágrafo único
As desistências e as dispensas justificadas dos contratados serão substituídas pelos candidatos cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do último contratado.