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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11470 de 27 de Abril de 2000

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2000.