Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11470 de 27 de Abril de 2000
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2000.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos de trabalho de caráter emergencial relativos à obtenção de recursos humanos para a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, firmados com base na Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2000.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO, Governador do Estado, em exercício.