Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11468 de 27 de Abril de 2000
Dispõe sobre o valor do vale-refeição, instituído pela Lei nº 10.002, de 06 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.