Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11468 de 27 de Abril de 2000
Dispõe sobre o valor do vale-refeição, instituído pela Lei nº 10.002, de 06 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2000.