Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11468 de 27 de Abril de 2000
Dispõe sobre o valor do vale-refeição, instituído pela Lei nº 10.002, de 06 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.