Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11466 de 27 de Abril de 2000
Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos, dos cargos de nível superior do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente e do Quadro dos Técnicos em Planejamento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.