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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11466 de 27 de Abril de 2000

Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos, dos cargos de nível superior do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente e do Quadro dos Técnicos em Planejamento do Estado.

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Art. 3º

As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores contratados, extranumerários, inativos e aos respectivos pensionistas.