Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11466 de 27 de Abril de 2000
Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos, dos cargos de nível superior do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente e do Quadro dos Técnicos em Planejamento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores contratados, extranumerários, inativos e aos respectivos pensionistas.