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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11466 de 27 de Abril de 2000

Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos, dos cargos de nível superior do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente e do Quadro dos Técnicos em Planejamento do Estado.

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Art. 1º

Fica extinta a Gratificação de Incentivo Tecnológico - GIT, mediante absorção à parte básica dos vencimentos dos integrantes das carreiras dos cargos de nível superior do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos e do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente, bem como fica igualmente extinta a Gratificação de Representação percebida pelos servidores do Quadro dos Técnicos em Planejamento, a eles estendida por força do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.852, de 14 de dezembro de 1983, também pela absorção à parte básica dos vencimentos dos integrantes deste Quadro.