Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11465 de 27 de Abril de 2000
Altera o percentual da Gratificação de Risco de Vida, do Fator de Valoração do Nível de Vencimento e da Gratificação de Incentivo Pericial e Técnico dos servidores dos Quadros da Brigada Militar, da Polícia Civil, da Superintendência dos Serviços Penitenciários e do Instituto-Geral de Perícias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2000.