Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11465 de 27 de Abril de 2000
Altera o percentual da Gratificação de Risco de Vida, do Fator de Valoração do Nível de Vencimento e da Gratificação de Incentivo Pericial e Técnico dos servidores dos Quadros da Brigada Militar, da Polícia Civil, da Superintendência dos Serviços Penitenciários e do Instituto-Geral de Perícias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.