Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11465 de 27 de Abril de 2000
Altera o percentual da Gratificação de Risco de Vida, do Fator de Valoração do Nível de Vencimento e da Gratificação de Incentivo Pericial e Técnico dos servidores dos Quadros da Brigada Militar, da Polícia Civil, da Superintendência dos Serviços Penitenciários e do Instituto-Geral de Perícias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores contratados, extranumerários, inativos e os respectivos pensionistas.