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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11447 de 09 de Março de 2000

Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A a subscrever ações da empresa Adubos Trevo S/A.

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Art. 2º

O Poder Executivo encaminhará, à Assembléia Legislativa, Plano de Recuperação das Empresas Gaúchas, visando ao saneamento de todas aquelas que tenham créditos em liquidação junto ao Sistema Financeiro Estadual, possibilitando o fortalecimento setorial e preservação de empregos no Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º

O Plano previsto neste artigo deverá garantir, entre outras alternativas, condições idênticas às previstas no artigo 1º desta Lei, para a composição dos créditos em liquidação, obedecidas as normas constitucionais estabelecidas.

§ 2º

Fica garantida a participação de entidades representativas das empresas e de seus empregados na definição dos critérios a serem utilizados para a implementação do disposto neste artigo.