Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11447 de 09 de Março de 2000
Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A a subscrever ações da empresa Adubos Trevo S/A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo encaminhará, à Assembléia Legislativa, Plano de Recuperação das Empresas Gaúchas, visando ao saneamento de todas aquelas que tenham créditos em liquidação junto ao Sistema Financeiro Estadual, possibilitando o fortalecimento setorial e preservação de empregos no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º
O Plano previsto neste artigo deverá garantir, entre outras alternativas, condições idênticas às previstas no artigo 1º desta Lei, para a composição dos créditos em liquidação, obedecidas as normas constitucionais estabelecidas.
§ 2º
Fica garantida a participação de entidades representativas das empresas e de seus empregados na definição dos critérios a serem utilizados para a implementação do disposto neste artigo.