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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11447 de 09 de Março de 2000

Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A a subscrever ações da empresa Adubos Trevo S/A.

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Art. 1º

Fica autorizada a participação acionária minoritária do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A na empresa Adubos Trevo S/A, mediante a subscrição de ações na proporcionalidade do valor de seus créditos contra a citada empresa.

Parágrafo único

A autorização contida no "caput" deste artigo é concedida até o limite dos créditos atuais do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, na referida empresa.