Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11447 de 09 de Março de 2000
Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A a subscrever ações da empresa Adubos Trevo S/A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a participação acionária minoritária do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A na empresa Adubos Trevo S/A, mediante a subscrição de ações na proporcionalidade do valor de seus créditos contra a citada empresa.
Parágrafo único
A autorização contida no "caput" deste artigo é concedida até o limite dos créditos atuais do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, na referida empresa.