Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11443 de 18 de Janeiro de 2000
Revoga artigo da Lei nº 7.672, de de 18 de junho de 1982 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2000.