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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11443 de 18 de Janeiro de 2000

Revoga artigo da Lei nº 7.672, de de 18 de junho de 1982 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2000.


Art. 1º

Fica revogado o artigo 73 da Lei nº 7.672, de de 18 de junho de 1982.

Parágrafo único

A revogação prevista no "caput" passará a surtir efeitos a partir da data de edição desta lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11443 de 18 de Janeiro de 2000