Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11441 de 18 de Janeiro de 2000
Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.