Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11441 de 18 de Janeiro de 2000
Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.