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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11441 de 18 de Janeiro de 2000

Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 3º

As funções gratificadas criadas no artigo 1º desta Lei serão extintas à medida em que vagarem os cargos de Pretor, que constituem quadro em extinção.