Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11441 de 18 de Janeiro de 2000
Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As funções gratificadas criadas no artigo 1º desta Lei serão extintas à medida em que vagarem os cargos de Pretor, que constituem quadro em extinção.