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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11441 de 18 de Janeiro de 2000

Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 2º

A designação das funções gratificadas ora criadas será procedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, mediante indicação feita pelo Pretor entre os Oficiais Escreventes da Comarca, ouvidos o Diretor do Foro e a Corregedoria-Geral da Justiça.