Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11441 de 18 de Janeiro de 2000
Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A designação das funções gratificadas ora criadas será procedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, mediante indicação feita pelo Pretor entre os Oficiais Escreventes da Comarca, ouvidos o Diretor do Foro e a Corregedoria-Geral da Justiça.