Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11441 de 18 de Janeiro de 2000
Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 75 (setenta e cinco) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Pretor, padrão FG-PJ-D, cuja lotação e relotação no Estado fica ao encargo do Conselho da Magistratura, de acordo com a movimentação dos Pretores.