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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11441 de 18 de Janeiro de 2000

Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 75 (setenta e cinco) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Pretor, padrão FG-PJ-D, cuja lotação e relotação no Estado fica ao encargo do Conselho da Magistratura, de acordo com a movimentação dos Pretores.