Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11436 de 12 de Janeiro de 2000
Desativa, provisoriamente, o Ofício Distrital de Rolantinho e o Serviço Notarial e de Registro de Garruchos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam desativados, provisoriamente:
I
o Oficio Distrital de Rolantinho, situado no 4º Distrito do Município de Rolante, comarca de Taquara, com a conseqüente anexação do acervo da serventia ao Oficio Municipal de Rolante; e
II
o Serviço Notarial e de Registro do Município de Garruchos, comarca de Santo Antônio das Missões, anexando o acervo registral ao Registro Civil das Pessoas Naturais e o notarial ao Tabelionato de Notas, ambos da sede da comarca.