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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11436 de 12 de Janeiro de 2000

Desativa, provisoriamente, o Ofício Distrital de Rolantinho e o Serviço Notarial e de Registro de Garruchos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2000.


Art. 1º

Ficam desativados, provisoriamente:

I

o Oficio Distrital de Rolantinho, situado no 4º Distrito do Município de Rolante, comarca de Taquara, com a conseqüente anexação do acervo da serventia ao Oficio Municipal de Rolante; e

II

o Serviço Notarial e de Registro do Município de Garruchos, comarca de Santo Antônio das Missões, anexando o acervo registral ao Registro Civil das Pessoas Naturais e o notarial ao Tabelionato de Notas, ambos da sede da comarca.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11436 de 12 de Janeiro de 2000