Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11436 de 12 de Janeiro de 2000
Desativa, provisoriamente, o Ofício Distrital de Rolantinho e o Serviço Notarial e de Registro de Garruchos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2000.
o Oficio Distrital de Rolantinho, situado no 4º Distrito do Município de Rolante, comarca de Taquara, com a conseqüente anexação do acervo da serventia ao Oficio Municipal de Rolante; e
o Serviço Notarial e de Registro do Município de Garruchos, comarca de Santo Antônio das Missões, anexando o acervo registral ao Registro Civil das Pessoas Naturais e o notarial ao Tabelionato de Notas, ambos da sede da comarca.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.