Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11435 de 12 de Janeiro de 2000
Prorroga o prazo estipulado no § 2º do artigo 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.