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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11435 de 12 de Janeiro de 2000

Prorroga o prazo estipulado no § 2º do artigo 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações.

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Art. 2º

O disposto nesta Lei não prejudica as medidas para provimento de cargos em decorrência de concurso público.