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Artigo 1º, Parágrafo 2, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11435 de 12 de Janeiro de 2000

Prorroga o prazo estipulado no § 2º do artigo 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações.

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Art. 1º

Fica prorrogado até 30 de junho de 2000 o prazo estipulado no § 2º do artigo 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, já prorrogado pela Lei nº 11.322, de 06 de maio de 1999.

§ 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por um período de 6 (seis) meses o prazo estipulado no "caput" deste artigo.

§ 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos ocupantes de cargos de que trata esta Lei:

a

nome do servidor;

b

função que ocupa;

c

órgão e setor de lotação;

d

local onde exerce as atividades;

e

função efetivamente desempenhada; e

f

carga horária.