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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11434 de 11 de Janeiro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo dos contratos a que se referem a Lei nº 10.376, de 29 de março de 1995, a Lei nº 11.126, de 09 de fevereiro de 1998 e a Lei nº 11.339, de 21 de junho de 1999, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.