Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11434 de 11 de Janeiro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo dos contratos a que se referem a Lei nº 10.376, de 29 de março de 1995, a Lei nº 11.126, de 09 de fevereiro de 1998 e a Lei nº 11.339, de 21 de junho de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.