Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11429 de 07 de Janeiro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A contratação de que trata o artigo 1º deverá ser precedida de uma seleção simplificada, que terá a devida publicidade mediante divulgação nos órgãos de comunicação local, no qual será aberto prazo aos interessados para inscrição e serão estabelecidos os critérios de seleção.
Parágrafo único
Constarão obrigatoriamente do edital:
I
prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para a inscrição;
II
local e horário de inscrição;
III
exigência de titulação e experiência no trabalho, conforme interesse da Secretaria da Saúde.