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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11429 de 07 de Janeiro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 2º

A contratação de que trata o artigo 1º deverá ser precedida de uma seleção simplificada, que terá a devida publicidade mediante divulgação nos órgãos de comunicação local, no qual será aberto prazo aos interessados para inscrição e serão estabelecidos os critérios de seleção.

Parágrafo único

Constarão obrigatoriamente do edital:

I

prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para a inscrição;

II

local e horário de inscrição;

III

exigência de titulação e experiência no trabalho, conforme interesse da Secretaria da Saúde.