Artigo 1º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11427 de 07 de Janeiro de 2000
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º grau, na Comarca de Porto Alegre, para lotação no Protocolo Judiciário de 1ª Instância:
a
um (1) cargo de Escrivão, Padrão PJ-J;
b
trinta e cinco (35) cargos de Oficial Escrevente, Padrão PJ-G-I.