Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11427 de 07 de Janeiro de 2000
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.
Ficam criados nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º grau, na Comarca de Porto Alegre, para lotação no Protocolo Judiciário de 1ª Instância:
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.