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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11427 de 07 de Janeiro de 2000

Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.


Art. 1º

Ficam criados nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º grau, na Comarca de Porto Alegre, para lotação no Protocolo Judiciário de 1ª Instância:

a

um (1) cargo de Escrivão, Padrão PJ-J;

b

trinta e cinco (35) cargos de Oficial Escrevente, Padrão PJ-G-I.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11427 de 07 de Janeiro de 2000