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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 9º

Aos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro estendem-se as vedações legais aplicáveis aos juízes, assim como os casos de impedimento e suspeição previstos na lei processual.