Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro estendem-se as vedações legais aplicáveis aos juízes, assim como os casos de impedimento e suspeição previstos na lei processual.