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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 8º

Depois de nomeados e empossados, os Conselheiros só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado, exoneração a pedido ou por motivo de incompatibilidade, nos termos do artigo 6º.