Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Depois de nomeados e empossados, os Conselheiros só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado, exoneração a pedido ou por motivo de incompatibilidade, nos termos do artigo 6º.