Artigo 71 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Aplicam-se aos Conselheiros do Tribunal de Contas e aos Auditores Substitutos de Conselheiro, bem como, no que diz respeito a pensões, a seus familiares, as disposições do Estatuto da Magistratura, conforme o disposto no artigo 73, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal e artigo 74, parágrafos 1º e 2º da Constituição do Estado.