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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 7º

Os Conselheiros têm prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta), contado da publicação do ato de nomeação no órgão de divulgação oficial, para posse no cargo, e 15 (quinze), igualmente prorrogável por mais 15 (quinze), para entrar em exercício.