Artigo 69 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Comprovado o recolhimento a que se refere o artigo anterior, o Tribunal expedirá quitação do débito e/ou da multa na forma do disposto no Regimento Interno ou em Resolução.