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Artigo 69 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 69

Comprovado o recolhimento a que se refere o artigo anterior, o Tribunal expedirá quitação do débito e/ou da multa na forma do disposto no Regimento Interno ou em Resolução.