Artigo 66 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 66
As decisões de que trata o artigo 62, bem como aquelas proferidas quando da apreciação dos recursos a que se refere o artigo 65, ambos desta Lei, após o respectivo trânsito em julgado, poderão ser objeto de pedido de revisão, nos casos, na forma e no prazo estabelecidos no Regimento Interno.