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Artigo 65 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 65

Das decisões de que trata o artigo 62 desta Lei, caberão os recursos previstos no Regimento Interno, na forma e nos prazos ali estabelecidos.