Artigo 65 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Das decisões de que trata o artigo 62 desta Lei, caberão os recursos previstos no Regimento Interno, na forma e nos prazos ali estabelecidos.