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Artigo 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 64

No exercício de suas competências, o Tribunal de Contas assegurará o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma prevista no Regimento Interno ou em Resolução.