Artigo 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 64
No exercício de suas competências, o Tribunal de Contas assegurará o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma prevista no Regimento Interno ou em Resolução.