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Artigo 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 61

Às denúncias a que se refere o artigo anterior aplicar-se-á o disposto na Lei Estadual nº 9.478, de 20 de dezembro de 1991, no parágrafo 1º do artigo 6º da Lei Complementar Estadual nº 11.299, de 29 de dezembro de 1998, nesta Lei, em especial no artigo 42, e no Regimento Interno ou em Resolução.