Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Os procedimentos e a decisão relativos à cientificação referida no artigo anterior dar-se-ão na forma do Regimento Interno ou de Resolução, observado o disposto na presente Lei, em especial no artigo 42 e no parágrafo 1º do artigo 45.