Artigo 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Se os Poderes Legislativo ou Executivo correspondentes, no prazo de 90 (noventa) dias, não efetivarem as medidas previstas no artigo anterior, o Tribunal de Contas decidirá a respeito.