Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 55
O Tribunal de Contas, na hipótese do não-atendimento da providência a que alude o inciso VIII do artigo 33 desta Lei, comunicará o fato ao Poder Legislativo correspondente, ao qual compete adotar o ato de sustação do contrato e solicitar, de imediato, ao respectivo Poder Executivo, as medidas cabíveis.