Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Aos contratos a que se refere o artigo anterior bem como aos demais contratos celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público do Estado, aplicar-se-á o disposto na Lei Complementar Estadual nº 11.299, de 29 de dezembro de 1998 e na presente Lei, em especial no artigo 42.