Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os contratos de que trata o parágrafo 1º do artigo 71 da Constituição do Estado serão enviados ao Tribunal de Contas para fins de apreciação, no prazo previsto no Regimento Interno ou em Resolução.