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Artigo 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 52

A Câmara de Vereadores remeterá ao Tribunal de Contas, no prazo de até 30 (trinta) dias após o julgamento, para ciência, cópia da decisão sobre as contas do respectivo Prefeito Municipal.