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Artigo 51 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 51

À Câmara Municipal é vedado, sob pena de nulidade, julgar as contas de que trata o artigo 49 desta Lei, enquanto o Tribunal de Contas não houver emitido sobre elas o respectivo parecer prévio.