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Artigo 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 48

No exame dos atos de que trata o artigo anterior, o Tribunal de Contas aplicará, quando for o caso e na forma disciplinada no Regimento Interno ou em Resolução, o disposto no inciso VII do artigo 33 da presente Lei, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.