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Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 44

Os procedimentos relativos às tomadas de contas de exercício ou gestão serão regulados no Regimento Interno ou em Resolução, os quais disporão, ainda, quanto aos prazos e aos documentos que deverão integrá-las, devendo constar, dentre outros, o relatório e parecer de auditoria emitido pelo órgão ou responsável pelo controle interno.